A pensão alimentícia deve garantir os gastos relativos à alimentação, educação, moradia, saúde, vestuário e lazer. Pois é evidente, que o de menor não tem como gerar uma renda para se manter.
Mas você é aquela mãe que deixou de trabalhar para se dedicar exclusivamente aos cuidados da sua família?
Então, você também, tem direito a uma pensão do seu (a) ex companheiro (a)!
Lembrando que, em ambas as hipóteses, o valor da pensão alimentícia será calculado levando em consideração a capacidade financeira daquele que irá pagar, a necessidade de quem irá receber a pensão, com a devida proporcionalidade salarial de ambos os pais. E esta será determinada pelo juiz.
Possuem direito à pensão alimentícia:
• Filhos menores de 18 anos;
• Os filhos maiores, até a idade de 24 anos se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não possuírem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
• O ex-cônjuge ou ex-companheiro;
• Grávidas;
• Outros parentes próximos, com necessidade comprovada.
Para evitar que o valor fique defasado ao longo dos anos, é possível fixá-lo em forma de percentual da remuneração ou do salário mínimo. Também é possível reajustar o valor da pensão alimentícia, por meio de ação revisional.
Por fim, as seguintes sanções estão previstas pelo não pagamento da pensão alimentícia: prisão, penhora de bens e protesto.
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