Advocacia especializada em Direito da Família

Você não precisa passar por isso sozinha. Conte conosco para oferecer todo o suporte e orientação necessária para garantir a segurança jurídica de sua família.

Visão

 Buscamos sempre estabelecer um relacionamento próximo e confiável com nossos clientes, ouvindo e oferecendo orientações jurídicas claras e realistas, visando assegurar um serviço de qualidade e eficaz. Estamos empenhados em oferecer aos nossos clientes a assistência necessária para alcançarem sempre a melhor solução possível.

Missão

Somos um escritório comprometido a te ajudar em questões relacionadas ao direito de família, com atendimento humanizado e acolhedor. Nossa missão é cuidar do seu bem-estar e do da sua família nos momentos mais importantes e delicados de suas vidas.Além disso, o escritório ABREU SILVA, atua a nível nacional, com demandas em vários estados do Brasil.

Valores

Trabalhamos com soluções jurídicas personalizadas, te ajudamos a tornar esses momentos mais leves e descomplicados, para que juntos, sempre com confiança, lealdade e honestidade, consigamos superar qualquer obstáculo que surgir em seu caminho. 

Excelente
Com base em 44 avaliações
Vanessa J Siqueira
Vanessa J Siqueira
2024-04-30
Ótimos profissionais, humanos e atenciosos. Resolveram o meu caso e so tenho gratidão ❤
bete pinheiro
bete pinheiro
2024-03-08
Abreu Silva Advocacia é excelente.
Angelica Bastos
Angelica Bastos
2024-02-29
Super atenciosos e ágio, nos deixa sempre cientes de cada passo do processo.
Poliana Torquato
Poliana Torquato
2024-02-29
Excelente atendimento, resolveram meu problema! Muito bom encontrar bons profissionais!
Luiz Felipe
Luiz Felipe
2024-02-29
Atendimento excelente, altamente profissional e humano!! Recomendo 100%!!
Guilherme Silva
Guilherme Silva
2024-02-29
Excelente advocacia. Me ajudaram bastante, de forma rápida e objetiva!
Janiele Baleeiro
Janiele Baleeiro
2023-11-25
Equipe qualificada. Resolveu minha demanda com todo acolhimento. Obrigada por me ajudar a buscar os direitos do meu filho.
Rachel Metzker
Rachel Metzker
2023-11-22
Muito profissionais. Deixa o cliente bem seguro
Juliana Castro
Juliana Castro
2023-11-07
Atendimento rápido e está resolvendo vários problemas que com outro advogado não consegui. Eu indico!

Áreas de Atuação

O casamento é um momento muito especial na vida de uma pessoa, é uma celebração que marca o início de uma relação jurídica importante, e traz consigo a alteração do estado civil, de solteira, viúva ou divorciada, para o tão sonhado estado de casada! 

Entretanto, também é um momento de muitas decisões, como qual regime de bens irá reger o patrimônio do casal durante a vigência do casamento e mesmo se houver sua dissolução. Por isso, é fundamental que você esteja informada. 

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O pacto antenupcial é o contrato conjugal que permite que os noivos estipulem livremente as regras sobre o regime de bens em seu casamento. Com ele, é possível definir quais bens serão compartilhados ou não durante a união. No entanto, é importante destacar que existem casos em que a lei impõe o regime obrigatório de bens.

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Você sabia que não é apenas o casamento que é reconhecido juridicamente? Nos últimos anos a concepção de família passou por muitas alterações e a união formada pelo vínculo afetivo também passou a ser reconhecida, é o que chamamos de união estável. 

Ela se configura quando duas pessoas decidem viver juntas, compartilhando uma vida comum e se apoiando mutuamente. Nesse caso, a cada um são garantidos direitos e deveres como pensão alimentícia, herança, plano de saúde, entre outros. 

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O momento de decidir sobre a guarda dos filhos pode ser difícil e delicado, mas é importante conhecer os tipos de guarda e suas peculiaridades. Mas, antes disso vamos entender, o que é a guarda? Ela é o conjunto de direitos e deveres que ambos os pais, ou um deles, exercem em favor dos filhos. 

Existem quatro tipos de guarda: a compartilhada, a unilateral, a alternada e a nidal (por aninhamento). Cada uma com suas peculiaridades, o que torna necessário entender qual é a mais adequada para a situação específica de cada família, considerando sempre, na escolha, o melhor interesse dos filhos.

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Você sabia que é possível se divorciar de forma rápida e amigável, sem precisar enfrentar um processo judicial longo e desgastante? Isso é possível através do divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio consensual. 

Nesse tipo de divórcio você poderá contar com a presença de um único advogado para ambos, se assim concordarem. Além disso, é necessário que estejam de acordo com relação à divisão dos bens, que a mulher não esteja grávida, ou tenham filhos menores ou incapazes. 
E qual a melhor parte? Todo o processo é realizado de forma simples e rápida no cartório, perante o tabelião. 

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Há casos em que o divórcio não é tão simples e amigável quanto gostaríamos. Em algumas situações, as partes não conseguem chegar em um consenso e é necessário recorrer ao divórcio litigioso. 
Mas, por que litigioso? Porque nesse caso, cada parte será representada por um advogado diferente e o processo será conduzido pelo judiciário, podendo ser longo e desgastante. 
 
No entanto, mesmo quando já iniciado o processo litigioso haverá a possibilidade das partes entrarem em acordo. Mas, mesmo que isso não aconteça, estaremos sempre ao seu lado ajudando e auxiliando para que esse momento possa ser o mais ágil e tranquilo possível. 

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Você sabia que o divórcio judicial também pode ser consensual? Isso ocorre quando os cônjuges já chegaram a um acordo em relação a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, entre outros aspectos.
 
Nesse caso o divórcio será mais rápido que o litigioso, pois com o acordo o processo se torna mais simples e tranquilo. 

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A tutela tem como objetivo principal resguardar os direitos e interesses dos filhos que ainda não atingiram a maioridade, em situações como a morte dos pais, ausência judicialmente reconhecida dos genitores ou destituição do poder familiar. 

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A pensão alimentícia deve garantir os gastos relativos à alimentação, educação, moradia, saúde, vestuário e lazer. Pois é evidente, que o de menor não tem como gerar uma renda para se manter.

Mas você é aquela mãe que deixou de trabalhar para se dedicar exclusivamente aos cuidados da sua família? 

Então, você também, tem direito a uma pensão do seu (a) ex companheiro (a)! 

Lembrando que, em ambas as hipóteses, o valor da pensão alimentícia será calculado levando em consideração a capacidade financeira daquele que irá pagar, a necessidade de quem irá receber a pensão, com a devida proporcionalidade salarial de ambos os pais. E esta será determinada pelo juiz.

Possuem direito à pensão alimentícia:
• Filhos menores de 18 anos;
• Os filhos maiores, até a idade de 24 anos se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não possuírem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
• O ex-cônjuge ou ex-companheiro;
• Grávidas;
• Outros parentes próximos, com necessidade comprovada.

Para evitar que o valor fique defasado ao longo dos anos, é possível fixá-lo em forma de percentual da remuneração ou do salário mínimo. Também é possível reajustar o valor da pensão alimentícia, por meio de ação revisional.

Por fim, as seguintes sanções estão previstas pelo não pagamento da pensão alimentícia: prisão, penhora de bens e protesto.

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A curatela busca a proteção dos direitos e interesses de uma pessoa que já atingiu a maioridade, mas não possui capacidade jurídica para manifestar sua vontade, como nos casos de enfermidade mental, dependência química ou de álcool e pródigos (pessoas que não conseguem controlar seus gastos).
Por ser um assunto complexo, pode gerar muitas dúvidas, por isso quando se deparar com uma situação em que pense que ela pode ser necessária, não hesite em buscar ajuda de profissionais capacitados para te instruir. 

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Te ajudamos a buscar os seus direitos de forma humanizada

Precisa de um profissional da área jurídica e não sabe por onde começar?

Conte um pouco sobre sua necessidade que iremos esclarecer todas as suas dúvidas. 

Entraremos em contato o mais breve possível!